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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 30.600 de 29 de Fevereiro de 1952

Fixa os vencimentos dos Dirigentes e Servidores da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio.

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Art. 4º

Os cargos de Consultor Jurídico, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Contador Geral, Chefe do Serviço Jurídico, Chefe do Serviço Engenharia, Chefe do Serviço de Saúde, Chefe do Serviço e Inspetor de Agências serão providos em comissão e corresponderão ao símbolo LC; os cargos de Sub-Consultor Jurídico, Contador Geral Adjunto e Contador Seccional serão providos em comissão e corresponderão ao símbolo KC; o cargo de Chefe de Gabinete será provido em comissão e corresponderá ao símbolo JC.

Parágrafo único

É assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo ora transformados em cargos de provimento em comissão na conformidade dêste artigo.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 30.600, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1952 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Indice Valor Mensal Classe ou Padrão Valor Mensal Cr$ CR$ - - A 1.200,00 1 900,00 B 1.310,00 - - C 1.440,00 2 1.100,00 D 1.580,00 3 1.300,00 E 1.720,00 4 1.500,00 F 1.900,00 5 1.700,00 G 2.170,00 6 2.000,00 H 2.580,00 7 2.300,00 I 2.990,00 8 2.600,00 J 3.620,00 9 2.900,00 10 3.200,00 K 4.310,00 11 3.600,00 L 5.160,00 12 4.000,000 13 4.400,00 M 6.080,00 - - N 7.230,00 - - O 8.400,00 TABELA DE SALÁRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Valor Mensal Referência Valor Mensal CR$ 500,00 - 600,00 700,00 - 900,00 1.000,00 - 1.200,00 1.500,00 - 2.000,00 - - 3.200,00 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 CR$ 750,00 800,00 900,00 1.100,00 1.200,00 1.310,00 1.440,00 1.580,00 1.720,00 1.900,00 2.170,00 2.580,00 2.990,00 3.620,00 4.310,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO SÍMBOLO Gerente de Agências ........................................................................................................................................... Substituto do Tesoureiro Geral ........................................................................................................................... Chefe de Seção ................................................................................................................................................... Auxiliar de Gabinete ............................................................................................................................................ Porteiro ................................................................................................................................................................ FG - 4 FG - 4 FG - 4 FG - 5 FG - 6