Artigo 3º do Decreto nº 30.600 de 29 de Fevereiro de 1952
Fixa os vencimentos dos Dirigentes e Servidores da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São fixados no símbolo CC-3 os vencimentos dos Membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio (C. E. F. E. R.).