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Artigo 3º do Decreto nº 30.600 de 29 de Fevereiro de 1952

Fixa os vencimentos dos Dirigentes e Servidores da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio.

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Art. 3º

São fixados no símbolo CC-3 os vencimentos dos Membros do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio (C. E. F. E. R.).

Art. 3º do Decreto 30.600 /1952