JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 30.600 de 29 de Fevereiro de 1952

Fixa os vencimentos dos Dirigentes e Servidores da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São fixados para os cargos de provimento em comissão existentes ou que vierem a ser criados os seguintes símbolos e valores mensais: Símbolo Valor mensal CC-1 (...) 15.000,00 CC-2 (...) 13.000,00 CC-3 (...) 11.000,00 CC-4 (...) 10.000,00 CC-5 (...) 9.000,00 OC (...) 8.400,00 NC (...) 7.250,00 MC (...) 6.080,00 LC (...) 5.160,00 KC (...) 4.310,00 JC (...) 3.620,00

Art. 2º do Decreto 30.600 /1952