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Artigo 1º do Decreto nº 30.600 de 29 de Fevereiro de 1952

Fixa os vencimentos dos Dirigentes e Servidores da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio.

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Art. 1º

Os vencimentos do pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio (C. E. F. E. R.) obedecerão aos padrões e referências constantes dos artigos 3º e 8º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 observadas as tabelas de conversão anexas, que fazem parte integrante dêsde decreto.

Parágrafo único

Não haverá na Caixa Econômica Federal do Estado do Rio (C. E. F. E. R.) cargo provimento efetivo, isolado ou de carreira, de padrão superior a 0.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 30.600, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1952 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Indice Valor Mensal Classe ou Padrão Valor Mensal Cr$ CR$ - - A 1.200,00 1 900,00 B 1.310,00 - - C 1.440,00 2 1.100,00 D 1.580,00 3 1.300,00 E 1.720,00 4 1.500,00 F 1.900,00 5 1.700,00 G 2.170,00 6 2.000,00 H 2.580,00 7 2.300,00 I 2.990,00 8 2.600,00 J 3.620,00 9 2.900,00 10 3.200,00 K 4.310,00 11 3.600,00 L 5.160,00 12 4.000,000 13 4.400,00 M 6.080,00 - - N 7.230,00 - - O 8.400,00 TABELA DE SALÁRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Valor Mensal Referência Valor Mensal CR$ 500,00 - 600,00 700,00 - 900,00 1.000,00 - 1.200,00 1.500,00 - 2.000,00 - - 3.200,00 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 CR$ 750,00 800,00 900,00 1.100,00 1.200,00 1.310,00 1.440,00 1.580,00 1.720,00 1.900,00 2.170,00 2.580,00 2.990,00 3.620,00 4.310,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO SÍMBOLO Gerente de Agências ........................................................................................................................................... Substituto do Tesoureiro Geral ........................................................................................................................... Chefe de Seção ................................................................................................................................................... Auxiliar de Gabinete ............................................................................................................................................ Porteiro ................................................................................................................................................................ FG - 4 FG - 4 FG - 4 FG - 5 FG - 6