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Artigo 1º do Decreto nº 3.060 de 14 de Maio de 1999

Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988.

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Art. 1º

Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988 , e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 3º O Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior." (NR) "Art. 14 A matrícula no Curso de Alto Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.060 /1999