Decreto nº 3.060 de 14 de Maio de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988 , e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 3º O Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior." (NR) "Art. 14 A matrícula no Curso de Alto Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gleuber Vieira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1999