Decreto nº 3.060 de 14 de Maio de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988 , e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 3º O Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior." (NR) "Art. 14 A matrícula no Curso de Alto Estudos Militares será regulada em legislação específica." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gleuber Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1999