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Artigo 2º do Decreto nº 3.060 de 12 de Setembro de 1938

Aprova projeto e orçamento, relativo à Construção da Estação de Vacacaí, na linha de Cacequí, Rio Grande, Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 93:390$257 (noventa e três contos trezentos e noventa mil duzentos e cincoenta e sete réis), depois de apurados em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramento da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1938.