JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 3.060 de 12 de Setembro de 1938

Aprova projeto e orçamento, relativo à Construção da Estação de Vacacaí, na linha de Cacequí, Rio Grande, Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 93:390$257 (noventa e três contos trezentos e noventa mil duzentos e cincoenta e sete réis), depois de apurados em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramento da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1938.

Art. 2º do Decreto 3.060 /1938