JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.060 de 12 de Setembro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento, relativo à Construção da Estação de Vacacaí, na linha de Cacequí, Rio Grande, Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 268/S, de 18 de agosto último, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção da estação de "Vacaçaí", situada no Km 204+151, da linha de Cacequí - Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 93:390$257 (noventa e três contos trezentos e noventa mil duzentos e cincoenta e sete réis), depois de apurados em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramento da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1938.

Art. 3º

É marcado o prazo de cinco meses, a contar da data de publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1938