Artigo 2º do Decreto nº 30.582 de 21 de Fevereiro de 1952
Eleva o Vice-Consulado honorário do Brasil em Melbourne à categoria de Consulado honorário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sus publicação.
Eleva o Vice-Consulado honorário do Brasil em Melbourne à categoria de Consulado honorário.
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