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    3. Decreto 30.582 de 21 de Fevereiro de 1952

    Coração para favoritarDecreto 30.582 de 21 de Fevereiro de 1952

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

    Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    O Vice-Consulado honorário do Brasil em Melbourne fica elevado à categoria de Consulado honorário.

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data de sus publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura