Decreto nº 30.582 de 21 de Fevereiro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o Vice-Consulado honorário do Brasil em Melbourne à categoria de Consulado honorário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

O Vice-Consulado honorário do Brasil em Melbourne fica elevado à categoria de Consulado honorário.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sus publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura