Artigo 2º do Decreto nº 3.056 de 7 de Maio de 1999
Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 2.047, de 29 de outubro de 1996, que dispõem sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.