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Artigo 2º do Decreto nº 30.546 de 14 de Fevereiro de 1952

Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Savannah e cria uma Repartição honorária da mesma categoria em Jacksonville.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 30.546 /1952