Decreto nº 30.546 de 14 de Fevereiro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime o Vice-Consulado honorário do Brasil em Savannah e cria uma Repartição honorária da mesma categoria em Jacksonville.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei n.º 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Savannah e criado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Jacksonville nos Estados Unidos da América, subordinado ao Consulado do Brasil em Miami.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura