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Decreto 30.546 de 14 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei n.º 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica suprimido o Vice-Consulado honorário do Brasil em Savannah e criado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Jacksonville nos Estados Unidos da América, subordinado ao Consulado do Brasil em Miami.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura