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Artigo 1º do Decreto nº 3.051 de 6 de Maio de 1999

Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

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Art. 1º

Fica prorrogado de 17 de maio de 1999 para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art. 1 º do Decreto n º 2.980, de 3 de março de 1999.

Art. 1º do Decreto 3.051 /1999