Decreto nº 3.051 de 6 de Maio de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 º , inciso I, do Decreto-Lei n º 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado de 17 de maio de 1999 para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no art. 1 º do Decreto n º 2.980, de 3 de março de 1999.

Art. 2º

O disposto no art. 2º do Decreto no 2.980, de 1999 , passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999