Artigo 4º do Decreto nº 3.049 de 6 de Maio de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Cultura fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Cultura, ajustado às alterações ora estabelecidas.