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Artigo 2º do Decreto nº 3.046 de 5 de Maio de 1999

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.