Artigo 2º do Decreto nº 30.450 de 25 de Janeiro de 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro, a pesquisar ametista e associados, no Município de Independência, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.