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Artigo 2º do Decreto nº 30.450 de 25 de Janeiro de 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro, a pesquisar ametista e associados, no Município de Independência, Estado do Ceará.

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Art. 2º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 30.450 /1952