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Artigo 3º do Decreto nº 30.400 de 16 de Janeiro de 1952

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 30.400 /1952