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Artigo 2º do Decreto nº 30.400 de 16 de Janeiro de 1952

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 30.400 /1952