Artigo 2º do Decreto nº 30.400 de 16 de Janeiro de 1952
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.