Artigo 1º do Decreto nº 30.400 de 16 de Janeiro de 1952
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de setenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 74.880,00), para pagamento da contribuição devida pelo Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no exercício fiscal de 1949-1950.