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Artigo 1º do Decreto nº 30.400 de 16 de Janeiro de 1952

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 74.880,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

É aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de setenta e quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 74.880,00), para pagamento da contribuição devida pelo Brasil ao Comitê Consultivo Internacional do Algodão, no exercício fiscal de 1949-1950.

Art. 1º do Decreto 30.400 /1952