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Artigo 1º do Decreto nº 304 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Turé/Mariquita, no Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Turé/Mariquita, localizada no Município de Tomé Açu, no Estado do Pará, com superfície de 146,9798ha (cento e quarenta e seis hectares, noventa e sete ares e noventa e oito centiares), e perímetro de 6.157,41m (seis mil, cento e cinqüenta e sete metros e quarenta e um centímetros).

Art. 1º do Decreto 304 /1991