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Decreto nº 304 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Turé/Mariquita, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Turé/Mariquita, localizada no Município de Tomé Açu, no Estado do Pará, com superfície de 146,9798ha (cento e quarenta e seis hectares, noventa e sete ares e noventa e oito centiares), e perímetro de 6.157,41m (seis mil, cento e cinqüenta e sete metros e quarenta e um centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 02º16'51,757"S e 48º20'19,997"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Turé, segue por este, a jusante, com uma distância de 653,10 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 02º17'08,899"S e 48º20'12,444"WGr.; localizado em sua margem e na confrontação com a propriedade do Sr. Raimundo Gala Marques; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 177º56'08,2" e 780,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 02º17'34,288"S e 48º20'11,490"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 109º58'10,8" e 247,32 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 02º17'37,021"S e 48º20'03,974"WGr., localizado na confrontação com a propriedade do Sr. Marcelino Portilho; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 171º27'46,0" e 1.063,30 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 02º18'11,221"S e 48º19'58,771"WGr., localizado na confrontação com as propriedades dos Srs. Marcelino Portilho e José Marques Dias. Sul: Do marco antes descrito, segue confrontando com as propriedades dos Srs. José Marques Dias, Amâncio Andrade e Benedito Andrade, por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 287º41'44,0" e 1.280,92 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 02º17'58,627"S e 48º20'38,307"WGr., localizado na confrontação com as propriedades dos Srs. Leôncio Pinheiro e Joveniana de Melo Estomano. Oeste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 15º29'27,7" e 2.131,84 metros, até o Marco 1, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991