Artigo 2º do Decreto nº 30.398 de 15 de Janeiro de 1952
Dispõe sobre a representação consular do Brasil em Iquitos, Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a representação consular do Brasil em Iquitos, Peru.
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