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Decreto nº 30.398 de 15 de Janeiro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a representação consular do Brasil em Iquitos, Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952: 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Iquitos, Peru, e suprimido o Consulado Honorário do Brasil na mesma cidade.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura