JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 30.398 de 15 de Janeiro de 1952

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952: 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Iquitos, Peru, e suprimido o Consulado Honorário do Brasil na mesma cidade.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura