Decreto nº 30.398 de 15 de Janeiro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a representação consular do Brasil em Iquitos, Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952: 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Iquitos, Peru, e suprimido o Consulado Honorário do Brasil na mesma cidade.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura