Artigo 3º do Decreto nº 30.397 de 15 de Janeiro de 1952
Cria o Consulado de carreira de Dusseldorf, na República Federal da Alemanha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Consulado de carreira de Dusseldorf, na República Federal da Alemanha.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.