Decreto nº 30.397 de 15 de Janeiro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de carreira de Dusseldorf, na República Federal da Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto número 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Dusseldorf, na República Federal da Alemanha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura