Artigo 3º do Decreto nº 3.038 de 27 de Abril de 1999
Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escolha dos representantes das entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no CONANDA observará o disposto no art. 2º do Decreto nº 408, de 1991 , cabendo ao Presidente da República designar o Presidente do Conselho.