Artigo 2º do Decreto nº 3.038 de 27 de Abril de 1999
Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 408, de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 1º-A . Os representantes mencionados no artigo anterior, e seus suplentes, serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Presidente da República." (NR)