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Artigo 1º do Decreto nº 3.038 de 27 de Abril de 1999

Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, tem a seguinte composição: I - um representante da Casa Civil da Presidência da República; II - um representante de cada um dos seguintes Ministérios: a) da Justiça; b) das Relações Exteriores; c) da Educação; d) da Saúde; e) da Fazenda; f) do Trabalho e Emprego; g) da Previdência e Assistência Social; h) da Cultura; e i) do Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.038 /1999