Artigo 8º do Decreto nº 30.350 de 29 de dezembro de 1951
Dispõe sôbre a mistura de farinha de trigo com outras farinhas panificáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sôbre a mistura de farinha de trigo com outras farinhas panificáveis.
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