Artigo 7º do Decreto nº 30.350 de 29 de dezembro de 1951
Dispõe sôbre a mistura de farinha de trigo com outras farinhas panificáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os casos omissos serão revolvidos pelo Ministério do Estado dos Negócios da Agricultura, ouvindo o Serviço de Expansão do Trigo.