Artigo 6º do Decreto nº 30.350 de 29 de dezembro de 1951
Dispõe sôbre a mistura de farinha de trigo com outras farinhas panificáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A execução e a fiscalização das medidas determinadas por êste Decreto serão exercidas pelo Serviço de Expansão do Trigo.