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Artigo 5º do Decreto nº 30.350 de 29 de dezembro de 1951

Dispõe sôbre a mistura de farinha de trigo com outras farinhas panificáveis.

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Art. 5º

O Ministério de Estado dos Negócios da Agricultura baixará a regulamentações e as instruções necessárias à execução dêste Decreto.

Art. 5º do Decreto 30.350 /1951