Artigo 4º do Decreto nº 30.350 de 29 de dezembro de 1951
Dispõe sôbre a mistura de farinha de trigo com outras farinhas panificáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos transgressores das disposições dêste Decreto será suspensa a concessão de licenças de importação de trigo e seus derivados.