Artigo 1º do Decreto nº 30.350 de 29 de dezembro de 1951
Dispõe sôbre a mistura de farinha de trigo com outras farinhas panificáveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Ministério da Agricultura autorizado a instituir, em caráter obrigatório, a mistura de farinha de trigo com outras farinhas panificáveis, extraídas de produtos apropriado.