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Artigo 3º do Decreto nº 3.033 de 23 de Abril de 1999

Limita a execução do Orçamento de Investimento das empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS para 1999, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.