Artigo 1º do Decreto nº 3.030 de 20 de Abril de 1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) a) da Educação; b) do Trabalho e Emprego; (...) g) do Esporte e Turismo. (...)" (NR)