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Decreto 3.030 de 20 de Abril de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, D E C R E T A :
Brasília, 20 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 1.680, de 18 de outubro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) a) da Educação; b) do Trabalho e Emprego; (...) g) do Esporte e Turismo. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.04.1999