Artigo 4º do Decreto nº 30.280 de de 18 de dezembro de 1951
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
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