Decreto nº 30.280 de de 18 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 120.V. do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

A gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana é fixada em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º

A despesa com o pagamento da vantagem de que trata êste Decreto correrá a conta da doação própria consignada na Verba 1, pessoal, consignação III, Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de Representação do orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 1951.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas João Neves da Fontoura Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1951