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Artigo 3º do Decreto nº 30.280 de de 18 de dezembro de 1951

Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 3º do Decreto 30.280 de /1951