Artigo 3º do Decreto nº 30.280 de de 18 de dezembro de 1951
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.