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Artigo 2º do Decreto nº 30.280 de de 18 de dezembro de 1951

Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

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Art. 2º

A despesa com o pagamento da vantagem de que trata êste Decreto correrá a conta da doação própria consignada na Verba 1, pessoal, consignação III, Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de Representação do orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 1951.

Art. 2º do Decreto 30.280 de /1951