Artigo 2º do Decreto nº 30.280 de de 18 de dezembro de 1951
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com o pagamento da vantagem de que trata êste Decreto correrá a conta da doação própria consignada na Verba 1, pessoal, consignação III, Vantagens, Subconsignação 14 - Gratificação de Representação do orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 1951.