Artigo 1º do Decreto nº 30.280 de de 18 de dezembro de 1951
Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana é fixada em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros) mensais.