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Artigo 1º do Decreto nº 30.280 de de 18 de dezembro de 1951

Fixa a gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana.

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Art. 1º

A gratificação de representação do Delegado do Brasil na Comissão Jurídica Interamericana é fixada em Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros) mensais.