JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.028 de 15 de Abril de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto , da Presidência da República para a Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação do Ministério da Fazenda, um cargo de natureza especial e quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.3, dois DAS 102.2, e quatro DAS 102.1

Parágrafo único

Os cargos objeto deste remanejamento, oriundos da então Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República, deverão ser objeto de apostilamento, no prazo de vinte dias, na forma do Decreto nº 699, de 14 de dezembro de 1992 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.028 /1999