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Artigo 3º do Decreto nº 3.023 de 8 de Abril de 1999

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.

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Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.023 /1999