Artigo 3º do Decreto nº 3.023 de 8 de Abril de 1999
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.