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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.023 de 8 de Abril de 1999

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.

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Art. 2º

o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificações oficial.

Anexo

Texto

ANEXO I AO DECRETO Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste Safra 1999 PRODUTO Unidades da Federação e Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Início de Vigência Preço Mínimo Básico R$/KG Algodão em caroço Algodão em pluma Feijão Preto, Branco, Cores (1) Variedades Macaçar Macaçar Mandioca Raiz Farinha Raspa Goma/Polvilho Doces Milho Sorgo N/NE (exceto BA-Sul) N/NE (exceto BA-Sul) N(exceto RO)/NE N(exceto RO)/NE CE,MA,PB,PE,PI e RN AL,BA e SE N/NE N/NE (exceto BA-Sul,TO, RO, AC, Sul do MA e Sul do PI) N/NE (exceto BA-Sul) Tipo 6-30/32 Tipo 6-30/32 Tipo 3 Tipo 3 Tipo 3 Tipo 3 - único-fina t3 único classificada 1-2-3 único jun/99 jun/99 Mar/99 Mar/99 Mar/99 Mar/99 Fev/99 Fev/99 Fev/99 Fev/99 Jun/99 Abr/90 0,4667 1,6334 0,4334 0,3467 0,3100 0,2500 0,0341 0,2035 0,1356 0,2563 0,1160 0,0890 de acordo com o normativo da PGPM ANEXO II AO DECRETO Preços Mínimos - Sementes - Regioes Norte e Nordeste Safra 1999 PRODUTOS Início de Vigência Preço Mínimo (R$/KG) Semente Fiscalizada Semente Básica Registrada e Certificada Algodão jun/99 0,3987 0,4209 Feijão Anão abr/99 0,6800 0,7900 Feijão Macaçar abr/99 0,4500 0,4890 Milho Híbrido jun/99 0,6944 0,7276 Milho - Variedade jun/99 0,3380 0,3576 Sorgo Híbrido abr/99 0,5398 0,5567 Sorgo - Variedade abr/99 0,3068 0,3221