Artigo 1º do Decreto nº 3.023 de 8 de Abril de 1999
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Os preços mínimos básicos para o algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, safra 1999, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.