Artigo 2º do Decreto nº 3.020 de 7 de Abril de 1999
Altera dispositivos do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 11 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 2.513, de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 1-1-19 Guarda de Honra Guarda de Honra é a tropa armada postada para prestar homenagem às autoridades militares e civis que a ela tenham direito. Para as Guardas de Honra serão cumpridas as disposições do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial das Forças Armadas." (NR) " Art. 2-6-8 Navio aportando na sede pela primeira vez Ao aportarem pela primeira vez no porto sede, os navios se apresentarão embandeirados em arco." (NR)