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Artigo 1º do Decreto nº 30.150 de 8 de Novembro de 1951

Caduco pelo Decreto nº 72.267, de 1973

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Art. 1º

Fica autorizada a empresa de mineração Industrias Reunidas Ibirite S.A. a lavrar dolomita e associados numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada no lugar denominado Rola Moças, distrito de Ibitité, município de Betim, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos e oito metros (408m) no rumo magnético de cinquenta e três graus e cinquenta e três minutos sudeste (53º 53'SE); da confluência das córregos da Usina e do Capão do Bálsamo e cujos lados, que partem do vértice considerado tem os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus nordeste (40ºNE) cinquenta graus sudeste (50ºSE), esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33 e 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 30.150 /1951